
Nº 17 – 26 de abril de 2024
Novos modelos de minutas padronizadas da CNCIC
Para atender recentes alterações legislativas, força-tarefa da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres atualiza minutas de instrumentos garantindo a continuidade das políticas públicas por meio de parcerias celebradas com organizações da sociedade civil
Em 13 de março de 2024, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, promovendo alterações no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Este Decreto, por sua vez, regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece diretrizes para as parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
Em sequência, em 15 de março de 2023, a Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, foi publicada, fornecendo normas complementares para Acordos de Cooperação Técnica e Acordo de Adesão, conforme os artigos 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Diante dessas atualizações legislativas, a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC/CGU/AGU) empreendeu uma força-tarefa, apoiada pelo DECOR e pela Consultoria-Geral da União. O objetivo foi revisar rapidamente todas as minutas que necessitassem de atualização, garantindo a continuidade das políticas públicas materializada por estes instrumentos, sem interrupções.
As atualizações também contaram com a colaboração da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação.
Além disso, a CNCIC atualizou outros instrumentos, como o Protocolo de Intenções e Convênios, abrangendo ou não obras ou serviços de engenharia.
Ao final, após longo e intenso trabalho, o Colegiado elaborou as seguintes minutas:
No que concerne aos Editais de Chamamento Público para Termo de Colaboração e Termo de Fomento, a CNCIC buscou, ao atualizar estes Editais, ampliar e democratizar o acesso de Organizações da Sociedade Civil aos certames que serão desenvolvidos pela Administração Pública. Para tanto, assegurando a presença de todos os itens que a legislação entende como necessário, bem como outros essenciais para segurança jurídica do certame, buscou-se utilizar linguagem simples e direta, evitando muitas referências legislativas que pudessem trazer dificuldades interpretativas aos participantes que não possuem formação jurídica.
Além disso, o site da CNCIC foi atualizado para fornecer orientações sobre o uso dos modelos e a importância das notas explicativas. Estas notas funcionam como um manual, fornecendo informações importantes sobre as cláusulas dos instrumentos de parceria.
A utilização desses modelos é recomendada, pois garante maior agilidade e eficiência nos procedimentos internos da Administração Pública, confere primazia aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
As normas que disciplinam parcerias possibilitam a utilização de modelos de minutas padronizados por órgão da Advocacia-Geral da União. Como exemplo, podemos citar convênios (art. 114 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023), instrumentos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (art. 9º, §10º, do Decreto nº 8.726, de 2016), Termo de Execução Descentralizada (art. 25, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020), o Acordo de Cooperação Técnica e o Acordo de Adesão (art. 18, Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 2024).
"A Câmara realizou todos os esforços para disponibilizar todas essas minutas no prazo mais célere possível. Muitas políticas públicas são executadas através de instrumentos de parceria, como são os convênios, os Termos de Colaboração e Fomento. Nesse sentido, o trabalho da Câmara foi incansável para que nenhuma política pública pudesse ter o início de sua execução atrasada por falta de instrumento a ser assinado, tudo em conformidade com as recentes alterações da legislação”, destaca o coordenador da Câmara, Gustavo Almeida Dias.
O coordenador da CNCIC ainda fez questão de destacar o empenho dos membros do colegiado, pois, na atuação ordinária da Câmara, todos os integrantes realizam o trabalho da CNCIC em acréscimo aos que realizam e às funções que exercem nos respectivos órgãos.
São membros da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres: Adelaine Macedo, Alessandra Araújo, Angélica da Silveira, Carlos Longato, Gustavo Dias, José David Pinheiro, Marcus Augusto, Michelle Marry, Pablo Francesco Rodrigues e Sebastião Gilberto.
O novo site atualizado da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC/CGU/AGU) pode ser acessado através do endereço "https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres", onde estão disponíveis todos os novos modelos de Edital de Chamamento Público e instrumentos, relatados nesta matéria.
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